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PL 2323/2024 Altera os artigos 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro se os crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por ocasião de calamidade pública.

Autoria: Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS)

Texto oficial do resumo

Altera os artigos 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro se os crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por ocasião de calamidade pública.

Não foi adiante.

Arquivado em 10 dez 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 jun 2024, por Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 10 dez 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.