PL 2323/2024 Altera os artigos 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro se os crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por ocasião de calamidade pública.
Autoria: Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS)
Texto oficial do resumo
Altera os artigos 316, 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aplicar as penas em dobro se os crimes de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por ocasião de calamidade pública.
Não foi adiante.
Arquivado em 10 dez 2024.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 jun 2024, por Deputado Ronaldo Nogueira (REPUBLIC/RS)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 10 dez 2024.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.