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PL 2323/2021 Dispõe sobre a retomada de convênios e demais termos jurídicos atinentes às obras públicas, que tenham sido iniciadas e estejam inconclusas até o final do exercício financeiro de 2018, em caráter emergencial, para fins de reinício e conclusão, define parâmetros de retomada de licitações e de execuções de obra, autoriza aportes financeiros, inclusive dos que se encontrem retidos em contas bancárias destinadas às respectivas obras públicas e complementos, mediante emendas parlamentares e autoriza a celebração de parcerias, ajustes, transações, conciliações, programas e demais instrumentos jurídicos de natureza emergencial com Estados, Municípios e o Distrito Federal, para fins de reinício ou início, conforme o caso, das obras públicas paralisadas.

Autoria: Deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a retomada de convênios e demais termos jurídicos atinentes às obras públicas, que tenham sido iniciadas e estejam inconclusas até o final do exercício financeiro de 2018, em caráter emergencial, para fins de reinício e conclusão, define parâmetros de retomada de licitações e de execuções de obra, autoriza aportes financeiros, inclusive dos que se encontrem retidos em contas bancárias destinadas às respectivas obras públicas e complementos, mediante emendas parlamentares e autoriza a celebração de parcerias, ajustes, transações, conciliações, programas e demais instrumentos jurídicos de natureza emergencial com Estados, Municípios e o Distrito Federal, para fins de reinício ou início, conforme o caso, das obras públicas paralisadas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 jun 2021, por Deputado Gonzaga Patriota (PSB/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 jun 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CASP)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.