PL 2318/2021 Modifica o art. 5º do Decreto-Lei 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal) a fim de permitir a instauração de inquérito policial ou investigação promovida pelo Ministério Público contra agente com foro por prerrogativa de função sem necessidade de prévia autorização judicial.
Autoria: Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP)
Texto oficial do resumo
Modifica o art. 5º do Decreto-Lei 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal) a fim de permitir a instauração de inquérito policial ou investigação promovida pelo Ministério Público contra agente com foro por prerrogativa de função sem necessidade de prévia autorização judicial.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 jun 2021, por Deputado Kim Kataguiri (DEM/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 jun 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.