PL 2317/2020 Dispõe que a decretação da falência determina a rescisão do contrato de trabalho, permitindo ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e requerer o seguro-desemprego de imediato.
Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
Texto oficial do resumo
Dispõe que a decretação da falência determina a rescisão do contrato de trabalho, permitindo ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e requerer o seguro-desemprego de imediato.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 abr 2020, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.