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PL 2317/2020 Dispõe que a decretação da falência determina a rescisão do contrato de trabalho, permitindo ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e requerer o seguro-desemprego de imediato.

Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Dispõe que a decretação da falência determina a rescisão do contrato de trabalho, permitindo ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e requerer o seguro-desemprego de imediato.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 abr 2020, por Deputado André Figueiredo (PDT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.