PL 2310/2020 Altera o art. 1º, caput, da Lei nº 8.072, de 1990, para incluir no rol de crimes hediondos os crimes de peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa, quando envolver dinheiro, valor ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Doença pelo Novo Coronavírus 2019 (COVID-19).
Autoria: Deputado Léo Moraes (PODE/RO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 1º, caput, da Lei nº 8.072, de 1990, para incluir no rol de crimes hediondos os crimes de peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa, quando envolver dinheiro, valor ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Doença pelo Novo Coronavírus 2019 (COVID-19).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 abr 2020, por Deputado Léo Moraes (PODE/RO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 abr 2020 (há 6 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.