PL 231/2022 Dispõe sobre a antecipação da gratificação natalina devida aos aposentados, tanto aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, assim como os servidores públicos aposentados da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, em seus regimes próprios.
Autoria: Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a antecipação da gratificação natalina devida aos aposentados, tanto aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, assim como os servidores públicos aposentados da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, em seus regimes próprios.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 fev 2022, por Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.