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PL 231/2022 Dispõe sobre a antecipação da gratificação natalina devida aos aposentados, tanto aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, assim como os servidores públicos aposentados da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, em seus regimes próprios.

Autoria: Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a antecipação da gratificação natalina devida aos aposentados, tanto aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, assim como os servidores públicos aposentados da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, em seus regimes próprios.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 fev 2022, por Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.