PL 2308/2025 Revoga o inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para impedir descontos das mensalidades associativas e demais entidades de aposentados em benefícios previdenciários.
Autoria: Efraim Filho (UNIÃO/PB)
Texto oficial do resumo
Revoga o inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para impedir descontos das mensalidades associativas e demais entidades de aposentados em benefícios previdenciários.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 mai 2025, por Efraim Filho (UNIÃO/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 mai 2025 (há 16 meses)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.