PL 2304/2021 Dispõe sobre a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
Autoria: Laura Carneiro (DEM)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 jun 2021, por Laura Carneiro (DEM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 23 jun 2021 (há 5 anos)
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.