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PL 2301/2020 Garante o acesso dos pacientes afetados em estado grave pela COVID 19 a todos os leitos hospitalares públicos e privados das Unidades de Tratamento Intensivo-UTIs, estabelece que o Poder Público estadual ou municipal, bem como do Distrito Federal assumirão a regulação dos leitos de UTIs dos hospitais privados de sua jurisdição, enquanto durar o período de vigência de estado de emergência em saúde pública de importância nacional, conforme estabelecido na Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.

Autoria: Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA)

Texto oficial do resumo

Garante o acesso dos pacientes afetados em estado grave pela COVID 19 a todos os leitos hospitalares públicos e privados das Unidades de Tratamento Intensivo-UTIs, estabelece que o Poder Público estadual ou municipal, bem como do Distrito Federal assumirão a regulação dos leitos de UTIs dos hospitais privados de sua jurisdição, enquanto durar o período de vigência de estado de emergência em saúde pública de importância nacional, conforme estabelecido na Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado em 1º dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 abr 2020, por Deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.