PL 2300/2026 Altera o art. 1.277 do Código Civil para dispor sobre a caracterização de interferência prejudicial ao sossego em situações envolvendo pessoa com deficiência.
Autoria: Deputado Robinson Faria (PP/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 1.277 do Código Civil para dispor sobre a caracterização de interferência prejudicial ao sossego em situações envolvendo pessoa com deficiência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
11 mai 2026, por Deputado Robinson Faria (PP/RN)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 mai 2026 (há 5 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.