PL 2300/2024 Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para instituir o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL) no âmbito da Receita Federal do Brasil, no julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para instituir o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (CEJUL) no âmbito da Receita Federal do Brasil, no julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 jun 2024, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 jun 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.