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PL 2299/2023 Concede isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para jogos eletrônicos construídos ou adaptados destinados à utilização por pessoa com deficiência.

Autoria: Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP)

Texto oficial do resumo

Concede isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para jogos eletrônicos construídos ou adaptados destinados à utilização por pessoa com deficiência.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 mai 2023, por Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 mai 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.