PL 2296/2026 Esta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critérios para sua aplicação.
Autoria: Deputado Helio Lopes (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Esta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critérios para sua aplicação.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 mai 2026, por Deputado Helio Lopes (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.