Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2296/2020 Dispõe sobre isenção tributária parcial para proprietário de imóvel locado à entidade religiosa, filantrópica ou beneficente, como forma de compensação de até 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado de aluguel, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, decorrente da Covid-19.

Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre isenção tributária parcial para proprietário de imóvel locado à entidade religiosa, filantrópica ou beneficente, como forma de compensação de até 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado de aluguel, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, decorrente da Covid-19.

Não foi adiante.

Arquivado em 7 jul 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 abr 2020, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 7 jul 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.