PL 2296/2020 Dispõe sobre isenção tributária parcial para proprietário de imóvel locado à entidade religiosa, filantrópica ou beneficente, como forma de compensação de até 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado de aluguel, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, decorrente da Covid-19.
Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre isenção tributária parcial para proprietário de imóvel locado à entidade religiosa, filantrópica ou beneficente, como forma de compensação de até 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado de aluguel, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, decorrente da Covid-19.
Não foi adiante.
Arquivado em 7 jul 2023.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
29 abr 2020, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 7 jul 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.