PL 2295/2020 Suspende temporariamente a cobrança de juros para pessoas físicas nos denominados cheques especiais nos estabelecimentos bancários e creditícios.
Autoria: Deputada Flordelis (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Suspende temporariamente a cobrança de juros para pessoas físicas nos denominados cheques especiais nos estabelecimentos bancários e creditícios.
Não foi adiante.
Arquivado em 20 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 abr 2020, por Deputada Flordelis (PSD/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 20 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.