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PL 2293/2022 Estabelece normas gerais em matéria tributária que alteram a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, define pagamento do tributo devido mediante cessão de direitos creditórios, estabelece moratória para pessoas jurídicas devedoras, limite mensal máximo de oneração com prestação de pagamento de dívidas e suspensão de exigibilidade de créditos de natureza tributária, previdenciária, fundiária, trabalhista, bancária e financeira, a fim se garantir a manutenção regular das atividades empresariais assegurada às pessoas jurídicas em débito por dívida contraída até o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado em função da pandemia no Brasil decorrente das medidas de prevenção ao contágio do COVID-19 (coronavírus), como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais da Espin, na forma que especifica.

Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)

Texto oficial do resumo

Estabelece normas gerais em matéria tributária que alteram a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, define pagamento do tributo devido mediante cessão de direitos creditórios, estabelece moratória para pessoas jurídicas devedoras, limite mensal máximo de oneração com prestação de pagamento de dívidas e suspensão de exigibilidade de créditos de natureza tributária, previdenciária, fundiária, trabalhista, bancária e financeira, a fim se garantir a manutenção regular das atividades empresariais assegurada às pessoas jurídicas em débito por dívida contraída até o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado em função da pandemia no Brasil decorrente das medidas de prevenção ao contágio do COVID-19 (coronavírus), como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais da Espin, na forma que especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 ago 2022, por Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 ago 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.