Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2290/2021 Altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para aumentar as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável, vedar o direito à saída temporária do condenado que cumpra pena pela prática do crime de estupro de vulnerável e estabelecer que o condenado pela prática de estupro de vulnerável só poderá ter direito à progressão da pena quando tiver cumprido ao menos 70% da pena, vedado o livramento condicional.

Autoria: Soraya Thronicke (PSL/MS)

Texto oficial do resumo

Altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para aumentar as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável, vedar o direito à saída temporária do condenado que cumpra pena pela prática do crime de estupro de vulnerável e estabelecer que o condenado pela prática de estupro de vulnerável só poderá ter direito à progressão da pena quando tiver cumprido ao menos 70% da pena, vedado o livramento condicional.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 jun 2021, por Soraya Thronicke (PSL/MS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 23 jun 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.