PL 2290/2021 Altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para aumentar as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável, vedar o direito à saída temporária do condenado que cumpra pena pela prática do crime de estupro de vulnerável e estabelecer que o condenado pela prática de estupro de vulnerável só poderá ter direito à progressão da pena quando tiver cumprido ao menos 70% da pena, vedado o livramento condicional.
Autoria: Soraya Thronicke (PSL/MS)
Texto oficial do resumo
Altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal para aumentar as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável, vedar o direito à saída temporária do condenado que cumpra pena pela prática do crime de estupro de vulnerável e estabelecer que o condenado pela prática de estupro de vulnerável só poderá ter direito à progressão da pena quando tiver cumprido ao menos 70% da pena, vedado o livramento condicional.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 jun 2021, por Soraya Thronicke (PSL/MS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 jun 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.