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PL 229/2022 Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a licença-maternidade para atletas profissionais.

Autoria: Romário (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), para dispor sobre a licença-maternidade para atletas profissionais.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 fev 2022, por Romário (PL/RJ)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 12 mai 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mai 2023 (há 3 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CESPO)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.