PL 2288/2021 Inclui o §8º ao art. 121, §13º ao art. 129, o inciso VIII ao §2º do art. 157, e os parágrafos §4º, inciso I, e §5º também ao art. 157, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena nos crimes cometidos contra motoristas de transporte de cargas, transporte coletivo de pessoas, transporte público e privado de passageiros (motoristas de aplicativos).
Autoria: Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES)
Texto oficial do resumo
Inclui o §8º ao art. 121, §13º ao art. 129, o inciso VIII ao §2º do art. 157, e os parágrafos §4º, inciso I, e §5º também ao art. 157, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever aumento de pena nos crimes cometidos contra motoristas de transporte de cargas, transporte coletivo de pessoas, transporte público e privado de passageiros (motoristas de aplicativos).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 jun 2021, por Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 jun 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.