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PL 2287/2024 Altera os artigos 97, 98, 99, 102 e 104 da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para aumentar as penas dos crimes de falta de assistência, abandono, exposição a perigo, apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento e de retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa.

Autoria: Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA)

Texto oficial do resumo

Altera os artigos 97, 98, 99, 102 e 104 da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para aumentar as penas dos crimes de falta de assistência, abandono, exposição a perigo, apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento e de retenção de cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 jun 2024, por Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 jun 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando apensação.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.