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PL 2283/2024 Institui o Benefício de Auxílio-Doença Parental no âmbito da Previdência Social, destinado ao segurado que possua dependentes com necessidades especiais ou que necessitem de internamento para tratamento de doenças graves, garantindo auxílio financeiro no valor de um salário-mínimo para sobrevivência do cuidador.

Autoria: Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

Texto oficial do resumo

Institui o Benefício de Auxílio-Doença Parental no âmbito da Previdência Social, destinado ao segurado que possua dependentes com necessidades especiais ou que necessitem de internamento para tratamento de doenças graves, garantindo auxílio financeiro no valor de um salário-mínimo para sobrevivência do cuidador.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jun 2024, por Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 jun 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.