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PL 2282/2019 Inclui nos efeitos da condenação penal, nos casos envolvendo violência doméstica ou familiar contra mulher, idoso independentemente do gênero e menor de dezoito anos, a vedação de nomeação em cargos comissionados na esfera federal, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Autoria: Deputadoa Otoni de Paula PSC

Texto oficial do resumo

Inclui nos efeitos da condenação penal, nos casos envolvendo violência doméstica ou familiar contra mulher, idoso independentemente do gênero e menor de dezoito anos, a vedação de nomeação em cargos comissionados na esfera federal, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 abr 2019, por Deputadoa Otoni de Paula PSC

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.