PL 2282/2019 Inclui nos efeitos da condenação penal, nos casos envolvendo violência doméstica ou familiar contra mulher, idoso independentemente do gênero e menor de dezoito anos, a vedação de nomeação em cargos comissionados na esfera federal, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Autoria: Deputadoa Otoni de Paula PSC
Texto oficial do resumo
Inclui nos efeitos da condenação penal, nos casos envolvendo violência doméstica ou familiar contra mulher, idoso independentemente do gênero e menor de dezoito anos, a vedação de nomeação em cargos comissionados na esfera federal, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 abr 2019, por Deputadoa Otoni de Paula PSC
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.