PL 2281/2021 Modifica a redação do inciso III do art. 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para fixar em 10 (dez) anos o período de validade do curso especializado destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motoboy).
Autoria: Deputado André de Paula (PSD/PE)
Texto oficial do resumo
Modifica a redação do inciso III do art. 2º da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, para fixar em 10 (dez) anos o período de validade do curso especializado destinados a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motoboy).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 jun 2021, por Deputado André de Paula (PSD/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 jun 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.