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PL 228/2019 Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para conferir tratamento mais rígido ao crime de corrupção de menor.

Autoria: Deputado Roberto de Lucena

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, para conferir tratamento mais rígido ao crime de corrupção de menor.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2019, por Deputado Roberto de Lucena

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 fev 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.