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PL 2277/2019 Altera o caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pagamento de dívidas.

Autoria: Deputadoa Charles Fernandes PSD

Texto oficial do resumo

Altera o caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para possibilitar ao trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para pagamento de dívidas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 abr 2019, por Deputadoa Charles Fernandes PSD

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.