Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2274/2022 Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para modificar as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas; para fixar índice e estabelecer normas gerais de correção monetária anual da tabela progressiva e das deduções aplicáveis à base de cálculo do tributo, para estender as parcelas dedutíveis da base tributável e para definir percentual mínimo obrigatório de recebimento pela União de direitos creditórios em pagamento do imposto devido por meio de escritura pública de cessão, na forma que especifica.

Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para modificar as alíquotas e as faixas de tributação constantes na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas; para fixar índice e estabelecer normas gerais de correção monetária anual da tabela progressiva e das deduções aplicáveis à base de cálculo do tributo, para estender as parcelas dedutíveis da base tributável e para definir percentual mínimo obrigatório de recebimento pela União de direitos creditórios em pagamento do imposto devido por meio de escritura pública de cessão, na forma que especifica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 ago 2022, por Deputado Nereu Crispim (PSD/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 ago 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.