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PL 2271/2026 Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.

Autoria: Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros

Texto oficial do resumo

Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 mai 2026, por Deputado Leonardo Monteiro (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 mai 2026 (há 5 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.