PL 2271/2021 Altera a redação do §2º do artigo 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1.984 (Lei de Execução Penal), para proibir a saída temporária de condenado por crime hediondo.
Autoria: Reguffe (PODE/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do §2º do artigo 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1.984 (Lei de Execução Penal), para proibir a saída temporária de condenado por crime hediondo.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 jun 2021, por Reguffe (PODE/DF)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.