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PL 2271/2021 Altera a redação do §2º do artigo 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1.984 (Lei de Execução Penal), para proibir a saída temporária de condenado por crime hediondo.

Autoria: Reguffe (PODE/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do §2º do artigo 122 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1.984 (Lei de Execução Penal), para proibir a saída temporária de condenado por crime hediondo.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 jun 2021, por Reguffe (PODE/DF)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.