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PL 2266/2021 Concede isenção fiscal temporária, até 31 de dezembro de 2021, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sobre os resgates parciais ou totais de valores acumulados em planos de benefícios de caráter previdenciário das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do Covid-19.

Autoria: Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES)

Texto oficial do resumo

Concede isenção fiscal temporária, até 31 de dezembro de 2021, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sobre os resgates parciais ou totais de valores acumulados em planos de benefícios de caráter previdenciário das entidades de previdência complementar e das sociedades seguradoras, para mitigar os efeitos econômicos da pandemia do Covid-19.

Não foi adiante.

Arquivado em 7 jul 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 jun 2021, por Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 7 jul 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.