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PL 2264/2020 Proíbe o faturamento de energia elétrica pela média aritmética ou por estimativa de consumo, a fim de possibilitar a autoleitura do medidor de energia no período de enfrentamento à calamidade pública decorrente do COVID-19, considerando a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Autoria: Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD/RS)

Texto oficial do resumo

Proíbe o faturamento de energia elétrica pela média aritmética ou por estimativa de consumo, a fim de possibilitar a autoleitura do medidor de energia no período de enfrentamento à calamidade pública decorrente do COVID-19, considerando a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Não foi adiante.

Arquivado em 1º dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 abr 2020, por Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD/RS)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.