PL 2264/2020 Proíbe o faturamento de energia elétrica pela média aritmética ou por estimativa de consumo, a fim de possibilitar a autoleitura do medidor de energia no período de enfrentamento à calamidade pública decorrente do COVID-19, considerando a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Autoria: Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD/RS)
Texto oficial do resumo
Proíbe o faturamento de energia elétrica pela média aritmética ou por estimativa de consumo, a fim de possibilitar a autoleitura do medidor de energia no período de enfrentamento à calamidade pública decorrente do COVID-19, considerando a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 abr 2020, por Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD/RS)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.