PL 2259/2019 Altera a Lei nº 7.565, de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar o pagamento automático de indenização aos consumidores por atraso de voos, sem que esses precisem entrar na Justiça.
Autoria: Reguffe (S/Partido/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar o pagamento automático de indenização aos consumidores por atraso de voos, sem que esses precisem entrar na Justiça.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 abr 2019, por Reguffe (S/Partido/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 abr 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.