PL 2258/2026 Veda a exploração, a oferta e a publicidade de jogos de azar baseados em resultado gerado por sistema eletrônico ou algoritmo, operados por meio digital ou pela internet no território nacional, revoga o art. 3º, inciso II, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Veda a exploração, a oferta e a publicidade de jogos de azar baseados em resultado gerado por sistema eletrônico ou algoritmo, operados por meio digital ou pela internet no território nacional, revoga o art. 3º, inciso II, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 mai 2026, por Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 mai 2026 (há 5 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.