PL 2258/2022 Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.
Autoria: Jorge Bornhausen (PFL/SC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.
Virou lei.
A lei define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 ago 2022, por Jorge Bornhausen (PFL/SC)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 ago 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 9 set 2024, sem vetos
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua publicação oficial, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.