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PL 2257/2023 Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência de acidente ou desastre relativas aos direitos das pessoas atingidas e do Município afetado e sobre a destinação final da área impactada.

Autoria: Alfredo Gaspar (UNIÃO)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência de acidente ou desastre relativas aos direitos das pessoas atingidas e do Município afetado e sobre a destinação final da área impactada.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 abr 2023, por Alfredo Gaspar (UNIÃO)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 31 mai 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 31 mai 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.