PL 2254/2022 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de extorsão, de estelionato e de fraude no comércio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de estelionato contra idoso ou vulnerável no rol dos crimes hediondos.
Autoria: Marcelo Belinati (PP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de extorsão, de estelionato e de fraude no comércio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de estelionato contra idoso ou vulnerável no rol dos crimes hediondos.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 dez 2015, por Marcelo Belinati (PP)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 4 ago 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
4 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 4 ago 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.