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PL 2253/2023 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de condicionar o arbitramento da fiança, nos crimes sujeitos à aplicação da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, à decisão do juiz.

Autoria: Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a fim de condicionar o arbitramento da fiança, nos crimes sujeitos à aplicação da Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, à decisão do juiz.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 abr 2023, por Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 abr 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.