PL 2250/2023 Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual e aos titulares de títulos de capitalização.
Já está valendo.
Lei nº 14.652, em vigor desde 24 ago 2023.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
318 a favor, 31 contra
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 abr 2023, pelo Poder Executivo
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 13 jun 2023
318 a favor, 31 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 1º ago 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 23 ago 2023, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 24 ago 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.