PL 2248/2024 Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para definir os limites de isenção para bens de uso e consumo pessoal trazidos do exterior.
Autoria: Deputado Luciano Vieira (REPUBLIC/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para definir os limites de isenção para bens de uso e consumo pessoal trazidos do exterior.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 jun 2024, por Deputado Luciano Vieira (REPUBLIC/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.