PL 2245/2022 Acrescenta o art. 258-A à Lei nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Autoria: Carlos Sampaio (PSDB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 258-A à Lei nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 jul 2003, por Carlos Sampaio (PSDB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 jul 2003 (há 23 anos)
4 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.