PL 2245/2020 Determina que os hotéis, pousadas e assemelhados, destinem 30% (trinta por cento) de suas vagas a moradores em situação de rua e pessoas que estejam em moradias coletivas, tipo albergues durante o estado de calamidade publica decretado.
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Determina que os hotéis, pousadas e assemelhados, destinem 30% (trinta por cento) de suas vagas a moradores em situação de rua e pessoas que estejam em moradias coletivas, tipo albergues durante o estado de calamidade publica decretado.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 abr 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.