PL 2244/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de centrais de atendimento e serviços de atendimento ao cliente oferecerem a opção de chamada de vídeo para a inclusão de pessoas surdas.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de centrais de atendimento e serviços de atendimento ao cliente oferecerem a opção de chamada de vídeo para a inclusão de pessoas surdas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 jun 2024, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 jun 2024 (há 2 anos)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.