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PL 2242/2020 Altera o prazo estipulado no artigo 49 da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, para 10 dias, durante o prazo de vigência do Decreto de estado de calamidade pública de 20 de março de 2020.

Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o prazo estipulado no artigo 49 da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, para 10 dias, durante o prazo de vigência do Decreto de estado de calamidade pública de 20 de março de 2020.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 abr 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 abr 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.