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PL 2241/2022 Acrescenta dispositivo ao art. 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para condicionar o recebimento de recursos públicos a compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.

Autoria: Erika Kokay (PT)

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Texto oficial do resumo

Acrescenta dispositivo ao art. 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para condicionar o recebimento de recursos públicos a compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.

Virou lei.

A lei define quando cada parte começa a valer.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mai 2022, por Erika Kokay (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 29 out 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 21 nov 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.032, publicada em 22 nov 2024

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  6. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses da data de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.