PL 2240/2024 Estabelece o fornecimento gratuito de acesso à internet para residências com crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas e para cidadãos de baixa renda participantes do Bolsa Família, auxílio emergencial e outros programas sociais vinculados ao Cadastro Único do Governo Federal. Inclui mecanismos de compensação para as empresas de telecomunicações por meio de abatimentos em contribuições ao Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) e ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Estabelece o fornecimento gratuito de acesso à internet para residências com crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas e para cidadãos de baixa renda participantes do Bolsa Família, auxílio emergencial e outros programas sociais vinculados ao Cadastro Único do Governo Federal. Inclui mecanismos de compensação para as empresas de telecomunicações por meio de abatimentos em contribuições ao Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) e ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jun 2024, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 jun 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.