PL 2240/2022 Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para definir o termo "situações de vulnerabilidade temporária" de que trata o caput do artigo.
Autoria: Humberto Costa (PT/PE)
Texto oficial do resumo
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para definir o termo "situações de vulnerabilidade temporária" de que trata o caput do artigo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 fev 2012, por Humberto Costa (PT/PE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 16 fev 2012 (há 14 anos)
Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.