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PL 2240/2022 Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para definir o termo "situações de vulnerabilidade temporária" de que trata o caput do artigo.

Autoria: Humberto Costa (PT/PE)

Texto oficial do resumo

Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para definir o termo "situações de vulnerabilidade temporária" de que trata o caput do artigo.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 fev 2012, por Humberto Costa (PT/PE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 16 fev 2012 (há 14 anos)

    Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAS)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.