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PL 2237/2023 Dispõe sobre a instituição da “Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março, antecedendo a comemoração do Dia Internacional da Mulher

Autoria: Lêda Borges (PSDB)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a instituição da “Semana de Incentivo à Participação da Mulher no Processo Eleitoral”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março, antecedendo a comemoração do Dia Internacional da Mulher

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 abr 2023, por Lêda Borges (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 abr 2023 (há 3 anos)

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.