PL 2235/2021 Insere-se o parágrafo 5º ao art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a classificação e separação de presos em unidades prisionais de acordo com a sua participação em associações, facções ou organizações criminosas, sendo a conduta passível de responsabilidade administrativa disciplinar do agente público envolvido.
Autoria: Deputado Vitor Hugo (PSL/GO)
Texto oficial do resumo
Insere-se o parágrafo 5º ao art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para vedar a classificação e separação de presos em unidades prisionais de acordo com a sua participação em associações, facções ou organizações criminosas, sendo a conduta passível de responsabilidade administrativa disciplinar do agente público envolvido.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jun 2021, por Deputado Vitor Hugo (PSL/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jun 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.