PL 2233/2022 Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Texto oficial do resumo
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.688. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
23 fev 2022, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 22 ago 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 20 set 2023, com partes vetadas
-
Em vigor (feito)
Desde 20 nov 2023
“Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.