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PL 2233/2022 Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

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Texto oficial do resumo

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.688. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 fev 2022, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 22 ago 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 20 set 2023, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.688, publicada em 21 set 2023

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  6. Em vigor (feito)

    Desde 20 nov 2023

    “Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.