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PL 223/2023 Acrescenta parágrafo ao art. 98 do Código de Processo Civil – Lei n° 13.105, de 2015 – para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual estabelecido nos termos do art. 169, § 2° do CPC.

Autoria: Paulo Teixeira (PT)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo ao art. 98 do Código de Processo Civil – Lei n° 13.105, de 2015 – para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual estabelecido nos termos do art. 169, § 2° do CPC.

Ainda não é lei.

O Senado mudou o texto e ele voltou para a Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 fev 2023, por Paulo Teixeira (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 3 abr 2025, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Parecer aprovado na comissão (PLEN)
    3. Aprovado no plenário
    4. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 abr 2025 (há 18 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  5. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  6. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  7. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.