PL 223/2023 Acrescenta parágrafo ao art. 98 do Código de Processo Civil – Lei n° 13.105, de 2015 – para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual estabelecido nos termos do art. 169, § 2° do CPC.
Autoria: Paulo Teixeira (PT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo ao art. 98 do Código de Processo Civil – Lei n° 13.105, de 2015 – para estabelecer que a gratuidade da justiça não compreende a remuneração do conciliador ou mediador pelo trabalho nas audiências que excederem o percentual estabelecido nos termos do art. 169, § 2° do CPC.
Ainda não é lei.
O Senado mudou o texto e ele voltou para a Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2023, por Paulo Teixeira (PT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 3 abr 2025, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 abr 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.