PL 2229/2025 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever que os imunobiológicos indicados à pessoa com deficiência sejam administrados em atendimento domiciliar ou nas unidades de saúde mais próximas à sua residência.
Autoria: Eduardo Barbosa (PSDB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever que os imunobiológicos indicados à pessoa com deficiência sejam administrados em atendimento domiciliar ou nas unidades de saúde mais próximas à sua residência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 mai 2025, por Eduardo Barbosa (PSDB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 mai 2025 (há 17 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.